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Base de Dados da Leigislação dos Países de Língua Portuguesa
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Tratado Internacional
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22033
Lei
Lei 1942 [2]: Publicação do artigo 49.º da Lei n.º 1942, de 27 de Julho de 1936, que regula o direito às indemnizações por efeito de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, o qual estabelece que o cálculo de incapacidades é feito em face da tabela de Lucien Mayet, enquanto não estiver elaborada a tabela nacional de incapacidades
Nação:
Moçambique
Tema:
Laboral
Anos:1936
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22034
Lei
Lei 1942 [3]: Transcrição do artigo 17.º da Lei n.º 1942, cuja publicação foi ordenada pelo n.º XV da Portaria n.º 10698, de 6 de Julho de 1944, ao referir-se ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31465
Nação:
Moçambique
Tema:
Justiça
,
Administração e Administração Pública
Anos:1936
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22035
Lei
Lei 1942 [1]: Regulação do direito às indemnizações por efeito de acidentes de trabalho ou doenças profissionais e publicação do quadro de doenças profissionais, abrangendo todos os trabalhadores por conta de outrem, vítimas de um acidente de trabalho que lhes ocasione alguma lesão ou doença no local e durante o tempo de trabalho, na prestação do trabalho ou fora do local e tempo do trabalho normal, se ocorrer enquanto se executam ordens ou realizam serviços sob a autoridade da entidade patronal, e na execução de serviços espontaneamente prestados pelos seus trabalhadores à entidade patronal de que lhe possa resultar proveito económico que se encontra dividida nos seguintes capítulos: Dos acidentes de trabalho ou doenças profissionais e da responsabilidade patronal; Do seguro corporativo; Das incapacidades e indemnizações; Do salário; Da readaptação ao trabalho; e Disposições gerais e transitórias
Nação:
Moçambique
Tema:
Laboral
Anos:1936
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22036
Lei
Lei 1942 [1]: Regulação do direito às indemnizações por efeito de acidentes de trabalho ou doenças profissionais e publicação do quadro de doenças profissionais, abrangendo todos os trabalhadores por conta de outrem, vítimas de um acidente de trabalho que lhes ocasione alguma lesão ou doença no local e durante o tempo de trabalho, na prestação do trabalho ou fora do local e tempo do trabalho normal, se ocorrer enquanto se executam ordens ou realizam serviços sob a autoridade da entidade patronal, e na execução de serviços espontaneamente prestados pelos seus trabalhadores à entidade patronal de que lhe possa resultar proveito económico que se encontra dividida nos seguintes capítulos: Dos acidentes de trabalho ou doenças profissionais e da responsabilidade patronal; Do seguro corporativo; Das incapacidades e indemnizações; Do salário; Da readaptação ao trabalho; e Disposições gerais e transitórias
Nação:
Cabo Verde
Tema:
Segurança Social
,
Laboral
Anos:1936
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22037
Lei
Lei n.º 1942: Regula o direito às indemnizações por efeito de acidentes de trabalho ou doenças profissionais
Nação:
Portugal
Tema:
Laboral
,
Segurança Social
Anos:1936
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22038
Lei
Lei 1942: Publicação do artigo 17.º da Lei n.º 1942, de 27 de Julho de 1936, que regula o direito às indemnizações por efeito de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, no que diz respeito à classificação da incapacidade do trabalhador sinistrado
Nação:
Guiné-Bissau
Tema:
Segurança Social
,
Laboral
Anos:1936
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22039
Lei
Lei 1942: Publicação do artigo 49.º da Lei n.º 1942, de 27 de Julho de 1936, que regula o direito às indemnizações por efeito de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, o qual estabelece que o cálculo de incapacidades é feito em face da tabela de Lucien Mayet, enquanto não estiver elaborada a tabela nacional de incapacidades
Nação:
Guiné-Bissau
Tema:
Segurança Social
,
Laboral
Anos:1936
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22040
Lei
Lei 1942: Regulação do direito às indemnizações por efeito de acidentes de trabalho ou doenças profissionais e publicação do quadro de doenças profissionais, abrangendo todos os trabalhadores por conta de outrem, vítimas de um acidente de trabalho que lhes ocasione alguma lesão ou doença no local e durante o tempo de trabalho, na prestação do trabalho ou fora do local e tempo do trabalho normal, se ocorrer enquanto se executam ordens ou realizam serviços sob a autoridade da entidade patronal, e na execução de serviços espontaneamente prestados pelos seus trabalhadores à entidade patronal de que lhe possa resultar proveito económico que se encontra dividida nos seguintes capítulos: Dos acidentes de trabalho ou doenças profissionais e da responsabilidade patronal; Do seguro corporativo; Das incapacidades e indemnizações; Do salário; Da readaptação ao trabalho; e Disposições gerais e transitórias
Nação:
Guiné-Bissau
Tema:
Segurança Social
,
Laboral
Anos:1936
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22041
Lei
Lei 1942: Publicação do artigo 17.º da Lei n.º 1942, cuja publicação foi ordenada pelo n.º XV da Portaria n.º 10698, de 6 de Julho de 1944, ao referir-se ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31465
Nação:
São Tomé e Príncipe
Tema:
Administração e Administração Pública
Anos:1936
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22042
Lei
Lei 1942 [3]: Publicação do artigo 17.º da Lei n.º 1942, de 27 de Julho de 1936, que regula o direito às indemnizações por efeito de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, no que diz respeito à classificação da incapacidade do trabalhador sinistrado
Nação:
Angola
Tema:
Laboral
Anos:1936
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22043
Lei
Lei n.º 1941: Estabelece as bases da organização dêste Ministério, que passa a denominar-se Ministério da Educação Nacional
Nação:
Portugal
Tema:
Administração e Administração Pública
Anos:1936
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22044
Lei
Lei n.º 1940: Promulga as bases da organização administrativa
Nação:
Portugal
Tema:
Administração e Administração Pública
Anos:1936
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